C.3.1.1 - Modernização | Multissetores -Agroindústria

Medida C.3.1.1 - Modernização | Multisetores -Agroindústria

 

Prazo de candidatura: até 30 de dezembro

Área geográfica abrangida: Portugal continental

Dotação orçamental: 15 milhões de euros

Montantes de investimento elegíveis: Superior a 10 mil euros (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, nos quais o investimento total deve ser superior a 250 mil euros)

Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas

Taxas de apoio (subvenção não reembolsável):

  • Investimentos até 250.000€ → 50%
  • Investimentos entre 250.000€ e 2.000.000€ → 45%

O limite do apoio é de 600.000€.

Modalidade de apoio:

 

  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 28/C.3.1.1/2025;
  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.

 

Despesas elegíveis:

 

A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 3.º da Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro.

 

Exemplos: Construção e melhoramentos de bens imóveis diretamente ligadas à atividade a desenvolver; compra de novas máquinas e equipamentos; automatização de equipamentos; Investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo; investimentos em eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água.

 

Critérios para a VGO (Valia Global da Operação= Pontuação do projeto): VGO = 0,15 A + 0,10 B + 0,20 C + 0,10 D + 0,20 E + 0,10 F + 0,15 G

  • A: Investimento em energias renováveis - 15%
  • B: O beneficiário é uma Organização de Produtores, Agrupamento de Produtores multiprodutos, reconhecidos ou uma cooperativa agrícola credenciada, no setor do investimento - 10%
  • C: TIR maior + 1,5% que a taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso - 20%
  • D: Certificações de qualidade - 10%
  • E: Criação líquida de emprego (em UTA) proposta, nas zonas rurais definidas na Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio- 20%

 

  • F: Dimensão do investimento apresentado em candidatura - 10%

 

  • G: A candidatura apresenta investimentos que permitem a utilização e valorização de subprodutos. - 15%

D.1.1.1.1 - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola - RIBALOCAL

D.1.1.1.1. Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Abertas candidaturas da tipologia acima, até dia 12 de outubro de 2025:

Área Geográfica Abrangida:

Concelhos de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos

Natureza dos Beneficiários:

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

Investimento:

Inferior a 50 mil euros

Taxas de Apoio:

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, segundo os seguintes níveis e limites:

  • Investimentos de valor superior a 2 mil euros e menor ou igual a 50 mil euros - 55%
  • Investimentos em sistemas de irrigação existentes - 60%
  • Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas - 50%
  • Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental - 55 %

Fileiras de Atividade Prioritárias:

Arroz, tomate, vinha, bovinos e cortiça

 

Contacte-nos para mais informações

 

C.2.1.1- Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

C.2.1.1- Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Período candidaturas:
De 29 de agosto de 2024 até 28 de outubro de 2025.

Objetivo:

Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas

Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Área geográfica:
Portugal Continental.


Valores Elegíveis

A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro


Investimento e nível de apoio:

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, segundo os seguintes níveis e limites:

  • Até 500 mil euros - 50%
  • Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros - 40%
  • Limite de apoio por candidatura - 400 mil euros

Investimento total:

  • Superior a 50 mil euros (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, nos quais o investimento total deve ser superior a 5 mil euros)

INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA- MODERNIZAÇÃO

INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA- MODERNIZAÇÃO

AVISO MULTISSETORIAL

Data previsional de abertura: entre agosto e outubro

OBJETIVO:
Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.
BENEFICIÁRIOS:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeitem a condição de agricultor.
ÁREA GEOGRÁFICA:
Portugal Continental
INVESTIMENTO E NÍVEL DE APOIO:
Investimento total superior a 50.000€;
Os apoios são sob a forma de subvenção não reembolsável;
A taxa de apoio pode variar entre os 40%-50%, consoante o investimento total

AVISO MULTISSETORIAL

Data previsional de abertura: Agosto-outubro


Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Tel.243 591 666 ou tlm 924 026 133
https://www.etivita.pt/
Para mais informações, entre em contacto connosco através dos contactos referidos acima

C.3.1.1- Investimento Produtivo na Bioeconomia- Modernização C.3.1.2- Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental

C.3.1.1- Investimento Produtivo na Bioeconomia- Modernização
C.3.1.2- Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental
Abertura de candidaturas brevemente

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem:
  • À transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
  • A serviços de suporte relacionados com agricultura;
  • As PME, as organizações de produtores e as organizações de produtores florestais que se dediquem:
  • À exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais;
  • A serviços de suporte relacionados com floresta.

Área geográfica:

  • Portugal Continental.

Investimento e nível de apoio:

  • Investimento total igual ou superior a 10.000€ e inferior a 2.000.000€. Nos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, apenas são admitidas operações de transformação ou comercialização de produtos agrícolas com investimento total superior a 250.000€;
  • Os níveis de apoio a conceder na tipologia C.3.1.1 podem variar entre 45% e 50%, consoante o investimento total elegível, existindo o limite de apoio por candidatura de 600.000€;
  • Os níveis de apoio a conceder na tipologia C.3.1.2 podem variar entre 60% e 70%, consoante o investimento total elegível, existindo o limite de apoio por candidatura de 650.000€.

Informação

ligações

Livro de reclamações

Image

siga-nos