C.3.1.1 - Modernização | Multissetores -Agroindústria

Medida C.3.1.1 - Modernização | Multisetores -Agroindústria

 

Prazo de candidatura: até 30 de dezembro

Área geográfica abrangida: Portugal continental

Dotação orçamental: 15 milhões de euros

Montantes de investimento elegíveis: Superior a 10 mil euros (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, nos quais o investimento total deve ser superior a 250 mil euros)

Beneficiários: pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas

Taxas de apoio (subvenção não reembolsável):

  • Investimentos até 250.000€ → 50%
  • Investimentos entre 250.000€ e 2.000.000€ → 45%

O limite do apoio é de 600.000€.

Modalidade de apoio:

 

  • Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 28/C.3.1.1/2025;
  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.

 

Despesas elegíveis:

 

A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 3.º da Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro.

 

Exemplos: Construção e melhoramentos de bens imóveis diretamente ligadas à atividade a desenvolver; compra de novas máquinas e equipamentos; automatização de equipamentos; Investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo; investimentos em eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água.

 

Critérios para a VGO (Valia Global da Operação= Pontuação do projeto): VGO = 0,15 A + 0,10 B + 0,20 C + 0,10 D + 0,20 E + 0,10 F + 0,15 G

  • A: Investimento em energias renováveis - 15%
  • B: O beneficiário é uma Organização de Produtores, Agrupamento de Produtores multiprodutos, reconhecidos ou uma cooperativa agrícola credenciada, no setor do investimento - 10%
  • C: TIR maior + 1,5% que a taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso - 20%
  • D: Certificações de qualidade - 10%
  • E: Criação líquida de emprego (em UTA) proposta, nas zonas rurais definidas na Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio- 20%

 

  • F: Dimensão do investimento apresentado em candidatura - 10%

 

  • G: A candidatura apresenta investimentos que permitem a utilização e valorização de subprodutos. - 15%

Artigos Relacionados

Informação

ligações

Livro de reclamações

Image

siga-nos