C.2.1.1- Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
Período candidaturas:
De 29 de agosto de 2024 até 28 de outubro de 2025.
Objetivo:
Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Área geográfica:
Portugal Continental.
Valores Elegíveis
A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro
Investimento e nível de apoio:
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, segundo os seguintes níveis e limites:
- Até 500 mil euros - 50%
- Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros - 40%
- Limite de apoio por candidatura - 400 mil euros
Investimento total:
-
Superior a 50 mil euros (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, nos quais o investimento total deve ser superior a 5 mil euros)
